Edital de Convocação nº 18/2026
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA QUADRIENAL
Edital de Convocação nº 18/2026
FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL
CNPJ 76.681.550/0001-85
Edital de Convocação
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA QUADRIENAL
Ficam convocadas as Entidades de Prática Desportiva e Ligas filiadas à Federação Paranaense de Futebol (FPF), na pessoa de seus Presidentes ou substitutos legais, na forma prevista no Estatuto da FPF, para Assembleia Geral Quadrienal, a realizar-se no dia 12/11/2026 (doze de novembro de dois mil e vinte e seis), na Avenida Manoel Ribas, 4330-A – Santa Felicidade, em Curitiba – PR (Porta Romana Ristorante & Eventos – Salão Porta Romana), às 09h30 (nove horas e trinta minutos) em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, metade mais um dos membros aptos, e em segunda convocação às 10h (dez horas), com qualquer número de membros aptos presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1 – Eleger o Presidente e os 4 (quatro) Vice-Presidentes da FPF, assim como os 3 (três) membros efetivos e os 3 (três) membros suplentes do Conselho Fiscal da FPF (art. 7º, II, alíneas “a” e “b”, c/c arts. 14 e 23 do Estatuto da FPF).
DO DIREITO DE PARTICIPAÇÃO E VOTO: Poderão exercer o direito de voto na Assembleia Geral exclusivamente as entidades de prática desportiva e Ligas filiadas que atenderem, cumulativamente, a todos os requisitos do art. 6º, caput e § 2º (incisos I a VI) do Estatuto da FPF, destacando-se a necessidade de possuírem, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses de filiação contados até a data da Assembleia, observadas as regras do Regulamento Eleitoral relativas às Sociedades Anônimas do Futebol sucessoras de clubes filiados, bem como a quitação integral de suas obrigações financeiras junto à FPF e à Justiça Desportiva (art. 6º, § 4º). Cada filiada apta terá direito a 1 (um) voto, direto e secreto (art. 6º, caput). Clubes de Base e Clubes Vinculados Femininos não possuem direito a voto (art. 6º, § 3º).
DO SISTEMA ELETRÔNICO HÍBRIDO DE VOTAÇÃO: Nos termos do art. 7º, § 3º, do Estatuto da FPF, do art. 60 da Lei nº 14.597/2023 e do Regulamento Eleitoral, a votação será realizada em escrutínio secreto mediante sistema eletrônico híbrido de recolhimento de votos (presencial e não presencial), iniciando-se imediatamente após a instalação da Assembleia Geral (a partir das 9h30 em primeira chamada ou a partir das 10h em segunda chamada) e estendendo-se por até 2 (duas) horas, admitido o encerramento prévio caso votem todos os integrantes da relação final de habilitados. As filiadas que optarem pelo voto remoto deverão observar os prazos e condições fixados no Regulamento Eleitoral.
DO REGISTRO DE CHAPAS: Conforme os arts. 4º, 24, 86, 87, 88 e 90 do Estatuto da FPF e as regras do Regulamento Eleitoral aprovado pela Comissão Eleitoral, somente serão admitidos registros de chapas completas, contendo: 1 (um) Presidente, 4 (quatro) Vice-Presidentes, 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes do Conselho Fiscal. As chapas deverão vir subscritas por, no mínimo, 20 (vinte) entidades de prática desportiva e Ligas filiadas em pleno gozo de seus direitos estatutários (art. 86), sendo vedada a subscrição de mais de uma chapa pela mesma filiada (art. 87). Os requerimentos de registro deverão ser protocolados perante a Secretaria da Comissão Eleitoral (física ou eletronicamente) do dia 27 de outubro de 2026 até o dia 02 de novembro de 2026, das 13h às 19h (10 dias antes da eleição, conforme art. 86 do Estatuto).
DOCUMENTOS E REGULAMENTO: A relação inicial das filiadas aptas (Anexo n. 01) e a íntegra do Regulamento Eleitoral expedido pela Comissão Eleitoral encontram-se publicados e disponíveis para consulta no Boletim Oficial e na página “Eleições FPF 2026” do sítio oficial da FPF (www.federacaopr.com.br), bem como na Secretaria da Comissão Eleitoral, instalada na sede da entidade (Rua Herbert Neal, 148, 1º andar, Santa Quitéria, Curitiba/PR).
Curitiba, 26 de outubro de 2026.
HÉLIO PEREIRA CURY FILHO
Presidente